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DIREITOS FUNDAMENTAIS SOB A óTICA DO HUMANISMO JURÖDICO IBD

DIALéTICA
09 / 2020
9786558770862
Portugués

Sinopsis

A presente obra é fruto das reflexoes e discussoes desenvolvidas ao longo das aulas de Teoria e Realidade dos Direitos Fundamentais do Programa de Mestrado em Direito Políticas Públicas do Centro Universitário de Brasília UniCEUB sob a regência do nobre mestre Carlos Ayres de Britto, ministro, professor e poeta. Com seu estilo peculiar, iniciava as manhas com um tom de poesia, e trazia à tona recordaçoes da época em que lecionava Direito Constitucional na Universidade Federal de Sergipe UFS, quando, também por meio da lírica, despertou em seus alunos, desde cedo, o prazer pela leitura e a necessidade de interpretar o direito de uma forma humanista, colocando o ser humano como elemento central, inclusive, e, talvez, principalmente, nas questoes enfrentadas pelo direito.Inspirados na maestria do jus-filósofo, os acadêmicos se empenharam em abordar temas em torno dos direitos fundamentais que retratassem, ao mesmo tempo, o humanismo enquanto categoria jurídica. O humanismo, culto ou reverência a esse sujeito universal que é a humanidade inteira, é uma crença na aventura humana respaldada numa consciência geral ou numa vontade de Constituiçao. Essa postura espelha, nas palavras de Ayres Britto, o Direito-justo a desabrochar dos preceitos substantivos ou materiais (especialmente os rotulados de direitos fundamentais pelas próprias Constituiçoes positivas).Por conseguinte, ao longo deste trabalho, sao enfrentadas questoes em torno do (a) (s):- deveres decorrentes do princípio da cidadania,- direito a uma cidade inteligente como desdobramento dos direitos sociais à moradia, transporte esegurança,- financiamento de campanhas eleitorais e a influência das redes sociais na escolha do eleitor,- financiamento de campanha eleitoral como efetivaçao do princípio democrático à luz do sistema norte-americano,- futuras geraçoes enquanto sujeitos de direito de políticas públicas ambientais-sustentáveis,- humanismo como categoria constitucional e a igualdade de gênero na composiçao do Poder Judiciário,- humanismo na visao de Carlos Ayres Britto,- Poder Judiciário na tutela dos direitos fundamentais e a concretizaçao de um Estado neoconstitucional,- princípio da moralidade como incentivo à probidade administrativa, e, finalmente e- probidade administrativa como efetivaçao dos direitos fundamentais. 10

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