Portada

DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL: IBD

CLUBE DE AUTORES
02 / 2024
9786550232030
Portugués

Sinopsis

Em julho de 2022, a Emenda Constitucional nº 125 foi promulgada pelo Congresso Nacional, após aprovaçao do Plenário da Câmara dos Deputados da Proposta de Emenda Constitucional nº 39/2021, conhecida comoPEC da Relevância. A referida Emenda Constitucional alterou os pressupostos de admissibilidade do recurso especial, atribuindo mais um requisito para análise do recurso: a relevância das questoes de direito federal infraconstitucional discutidas no caso concreto. Destaca-se que o referido pressuposto de admissibilidade, além de ser mais uma exigência de admissao dos recursos, que serao julgados pela Corte Superior com base na importância da matéria, confere maior efetividade do texto constitucional e o papel uniformizador do Superior Tribunal de Justiça na interpretaçao da legislaçao federal. Dessa maneira, a presente monografia tem como objetivo analisar o requisito da relevância, bem como examinar o impacto deste requisito para a Corte Superior e os jurisdicionados. Nessa perspectiva, o problema cerne da presente pesquisa é analisar se o requisito da relevância como requisito de admissibilidade do recurso especial afrontaria o acesso à instância superior. Para tanto, a monografia foi desenvolvida a partir da metodologia de revisao bibliográfica com abordagem qualitativa, utilizando-se da legislaçao, doutrina e jurisprudência como fontes. A análise das informaçoes foi realizada por meio de uma leitura exploratória. Concluiu-se que a relevância da questao de direito federal apenas será considerada como mecanismo de afronta ao acesso à instância superior se o requisito passar a ser utilizado meramente como instrumento defensivo para fins de obstaculizar a admissibilidade do recurso especial, em total discrepância com sua finalidade constitucional, qual seja: trazer a Corte Superior temáticas de relevância nacional para fins de uniformizaçao das questoes de direito federal infraconstitucional.

PVP
7,23